ATIVIDADES
ACESSÓRIAS
O
Instituto utilizará todos os meios adequados e permitidos
na legislação para consecução
de sua missão e finalidades, podendo inclusive desenvolver
outras atividades acessórias voltadas ao seu desenvolvimento
institucional, mas não limitadas a:
- produzir,
publicar, editar, distribuir, divulgar, patrocinar
e/ou organizar, por si ou juntamente com outras
instituições
públicas ou privadas, nacionais ou internacionais,
livros, periódicos, estudos, revistas, vídeos,
filmes ou documentários, fotos, ou quaisquer outros
materiais, em qualquer mídia ou meio magnético
relacionados à finalidade do Instituto;
- promover,
divulgar, patrocinar e/ou organizar, por si ou
juntamente com outras instituições públicas
ou privadas, nacionais ou internacionais, eventos, exposições,
cursos, treinamentos, debates, seminários, conferências,
congressos, exposições, programas de radiodifusão,
dentre outros, relacionados à finalidade
do Instituto;
- assessorar
e prestar consultoria para instituições
públicas ou privadas, tanto nacionais como internacionais,
no campo da pesquisa, elaboração, implantação
e avaliação de projetos socioambientais e
culturais, incluindo a elaboração de diagnósticos,
desde que voltados aos interesses e objetivos do
Instituto;
- criar
e gerir fundos para a promoção
de suas atividades fins;
- vender
e/ou distribuir artigos, materiais e/ ou produtos
promocionais do próprio Instituto ou de
terceiros;
- promover
campanhas de arrecadação de fundos
para promoção e apoio de suas atividades,
bem como de projetos socioambientais ou culturais próprios
ou de terceiros;
- mobilizar recursos e financiar programas e projetos
socioambientais ou culturais desde que previamente aprovados
pela Diretoria
Executiva;
- realizar
e conceder premiações, por si
ou juntamente com outras instituições, privadas
ou não, nacionais ou internacionais, a projetos
e/ou iniciativas que envolvam a temática socioambiental
ou cultural, como estímulo a estas iniciativas,
sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
- estabelecer,
ceder ou licenciar marca e/ou logomarca, a título
gratuito ou oneroso, a terceiros;
- desenvolver
quaisquer outras atividades com o intuito de
promover a ética, a paz, cidadania, direitos
humanos e outros valores universais, bem como a responsabilidade
sócio ambiental.
- O Instituto poderá, ainda, firmar acordos, parcerias,
contratos, convênios, termos de cooperação
técnica, dentre outros, com empresas nacionais,
internacionais ou transnacionais; ou ainda, com
o Poder Público, ou outras organizações
da sociedade civil.
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