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ATIVIDADES ACESSÓRIAS

     O Instituto utilizará todos os meios adequados e permitidos na legislação para consecução de sua missão e finalidades, podendo inclusive desenvolver outras atividades acessórias voltadas ao seu desenvolvimento institucional, mas não limitadas a:

  • produzir, publicar, editar, distribuir, divulgar, patrocinar e/ou organizar, por si ou juntamente com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, livros, periódicos, estudos, revistas, vídeos, filmes ou documentários, fotos, ou quaisquer outros materiais, em qualquer mídia ou meio magnético relacionados à finalidade do Instituto;
  • promover, divulgar, patrocinar e/ou organizar, por si ou juntamente com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, eventos, exposições, cursos, treinamentos, debates, seminários, conferências, congressos, exposições, programas de radiodifusão, dentre outros, relacionados à finalidade do Instituto;
  • assessorar e prestar consultoria para instituições públicas ou privadas, tanto nacionais como internacionais, no campo da pesquisa, elaboração, implantação e avaliação de projetos socioambientais e culturais, incluindo a elaboração de diagnósticos, desde que voltados aos interesses e objetivos do Instituto;
  • criar e gerir fundos para a promoção de suas atividades fins;
  • vender e/ou distribuir artigos, materiais e/ ou produtos promocionais do próprio Instituto ou de terceiros;
  • promover campanhas de arrecadação de fundos para promoção e apoio de suas atividades, bem como de projetos socioambientais ou culturais próprios ou de terceiros;
  • mobilizar recursos e financiar programas e projetos socioambientais ou culturais desde que previamente aprovados pela Diretoria Executiva;
  • realizar e conceder premiações, por si ou juntamente com outras instituições, privadas ou não, nacionais ou internacionais, a projetos e/ou iniciativas que envolvam a temática socioambiental ou cultural, como estímulo a estas iniciativas, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
  • estabelecer, ceder ou licenciar marca e/ou logomarca, a título gratuito ou oneroso, a terceiros;
  • desenvolver quaisquer outras atividades com o intuito de promover a ética, a paz, cidadania, direitos humanos e outros valores universais, bem como a responsabilidade sócio ambiental.
  • O Instituto poderá, ainda, firmar acordos, parcerias, contratos, convênios, termos de cooperação técnica, dentre outros, com empresas nacionais, internacionais ou transnacionais; ou ainda, com o Poder Público, ou outras organizações da sociedade civil.
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